O STJD denunciou Flamengo e Fluminense pelas brigas antes do último Fla x Flu, nos arredores do Maracanã. Além disso, Bruno Spindel, dirigente do rubro-negro, também aparece na ação por ofender a honra do juiz Raphael Claus. O duelo que causou o processo contra as equipes terminou com vitória tricolor por 2×0.
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Os confrontos violentos ocorreram na Rua São Francisco Xavier, na Tijuca, e acabaram com três detidos. De acordo com o Metrópole, o rubro-negro se enquadra no artigo 213, inciso I do CBJD, por não tomar ações para prevenir a violência. Já no caso do Fluminense, o STJD cita ainda o parágrafo segundo, que prevê punição para ambas as equipes.
“Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.”
A pena máxima, nesse caso, é multa de R$100 mil. No caso de Bruno Spindel, a punição também prevê multa de até R$100 mil, mas o diretor também pode ser suspenso de 15 a 90 dias. O Tribunal ainda não divulgou a data do julgamento.
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