Pouco mais de um ano após entrar em processo de recuperação judicial, o Sport voltou a ser alvo de execuções fiscais. Em decisão assinada pela juíza Roberta Walmsley Porto de Barros, da 33ª Vara Federal, o complexo da Ilha do Retiro, avaliado em R$ 400 milhões, irá a leilão.
Acompanhe o BTB Sports no Twitter, Instagram, Youtube e Threads.
As hastas públicas estão agendadas para ocorrer nas datas de 1 e 10 de outubro, respectivamente. Há uma contravenção pelo fato de que, por estar em processo de recuperação judicial, em tese o Sport não poderia sofrer suspensões de patrimônio.
No entanto, conforme trazido pelo ‘Globo Esporte’ numa matéria sobre o caso, nos termos da Lei. 11.101 – Lei de Recuperação Judicial e Falências, os débitos fiscais do clube – motivo pelo qual a sede rubro-negra está sob ameaça – não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, sendo, por sua vez, diretamente negociados com a Fazenda Nacional, como o Sport fez em 7 de julho de 2023 (transação tributária firmada pelo Sport com a PGFN).
No caso específico, apesar da transação tributária firmada entre o Sport e a PGFN, a execução fiscal que originou o leilão possui como objeto dívidas do clube junto à SPU (Secretaria de Patrimônio da União) que não foram incluídas na transação tributária, em razão do Sport entender que não são devidas.
A Juíza da Execução Fiscal, então, alega falta de pagamento de taxas de ocupação de terreno e de outras taxas da marinha; em contrapartida à visão do Leão, que entende que essas cobranças, de valores não divulgados, não são devidas.
Segundo os representantes jurídicos do Sport, Rodrigo Guedes, vice-presidente jurídico, e Gustavo Matos, da Matos Advogados, responsável pela condução da recuperação judicial do clube, existe divergência entre o entendimento do Juízo da Execução Fiscal e daquele outro da recuperação judicial Explica-se.
Segundo Gustavo Matos, na recuperação judicial já foi reconhecida e declarada a essencialidade do complexo da Ilha do Retiro para a preservação da atividade desenvolvida pelo Sport, não cabendo, portanto, ao Juízo da Execução Fiscal, decidir sobre a alienação do ativo.
Ressaltou, ainda, o advogado, que o clube permanece em dia com os pagamentos da transação tributária, entendendo que há um evidente excesso na decisão que determinou a alienação do principal ativo do clube por dívida pequena frente ao valor de avaliação desse.
Leia mais: Vasco recusa mudança de data da semifinal da Copa do Brasil