Justiça determina leilão do complexo da Ilha do Retiro; Sport recorre

Sport recorre decisão na justiça acreditando em divergência de visões

Pouco mais de um ano após entrar em processo de recuperação judicial, o Sport voltou a ser alvo de execuções fiscais. Em decisão assinada pela juíza Roberta Walmsley Porto de Barros, da 33ª Vara Federal, o complexo da Ilha do Retiro, avaliado em R$ 400 milhões, irá a leilão. 

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As hastas públicas estão agendadas para ocorrer nas datas de 1 e 10 de outubro, respectivamente. Há uma contravenção pelo fato de que, por estar em processo de recuperação judicial, em tese o Sport não poderia sofrer suspensões de patrimônio.

No entanto, conforme trazido pelo ‘Globo Esporte’ numa matéria sobre o caso, nos termos da Lei. 11.101 – Lei de Recuperação Judicial e Falências, os débitos fiscais do clubemotivo pelo qual a sede rubro-negra está sob ameaça – não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, sendo, por sua vez, diretamente negociados com a Fazenda Nacional, como o Sport fez em 7 de julho de 2023 (transação tributária firmada pelo Sport com a PGFN).

No caso específico, apesar da transação tributária firmada entre o Sport e a PGFN, a execução fiscal que originou o leilão possui como objeto dívidas do clube junto à SPU (Secretaria de Patrimônio da União) que não foram incluídas na transação tributária, em razão do Sport entender que não são devidas.

A Juíza da Execução Fiscal, então, alega falta de pagamento de taxas de ocupação de terreno e de outras taxas da marinha; em contrapartida à visão do Leão, que entende que essas cobranças, de valores não divulgados, não são devidas.

Segundo os representantes jurídicos do Sport, Rodrigo Guedes, vice-presidente jurídico, e Gustavo Matos, da Matos Advogados, responsável pela condução da recuperação judicial do clube, existe divergência entre o entendimento do Juízo da Execução Fiscal e daquele outro da recuperação judicial Explica-se.

Segundo Gustavo Matos, na recuperação judicial já foi reconhecida e declarada a essencialidade do complexo da Ilha do Retiro para a preservação da atividade desenvolvida pelo Sport, não cabendo, portanto, ao Juízo da Execução Fiscal, decidir sobre a alienação do ativo.

Ressaltou, ainda, o advogado, que o clube permanece em dia com os pagamentos da transação tributária, entendendo que há um evidente excesso na decisão que determinou a alienação do principal ativo do clube por dívida pequena frente ao valor de avaliação desse.

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