A Justiça do Rio de Janeiro divulgou uma decisão na última terça-feira (25) que trouxe novamente à tona a disputa societária entre o Vasco e a empresa 777 Partners. No geral, o conteúdo jurídico da sentença impõe limites ao cruzmaltino na gestão do controle da SAF.
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O desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado, acolheu parcialmente a solicitação da 777. A empresa norte-americana tentava derrubar a liminar, em vigor desde maio do ano passado, que garante ao clube carioca o controle da SAF.
O desembargador destacou que as decisões liminares têm caráter provisório e exigem uma análise cuidadosa em sua aplicação. Além disso, determinou que qualquer transação financeira, venda de ativos, reorganização societária ou divulgação de informações sensíveis pelo Vasco, enquanto a liminar estiver válida, deve passar por autorização judicial prévia.
Em comunicado à imprensa logo após a decisão do desembargador, o cruzmaltino declarou que a sentença não afeta a gestão da SAF.
“O Club de Regatas Vasco da Gama vem a público esclarecer que a decisão proferida hoje pelo Desembargador Cesar Cury, determinando que qualquer negociação relacionada à venda da Vasco SAF ou à alienação e oneração de ativos deverá contar com autorização prévia da 4ª Vara Empresarial até o julgamento do agravo de instrumento, marcado para o dia 12 do próximo mês, não impacta a gestão da Vasco SAF. Ressaltamos que, atualmente, não há operações em curso que demandem esse tipo de negociação. Portanto, a rotina de gestão da Vasco SAF segue inalterada, assim como o processo de Recuperação Judicial, cujo pedido já se encontra sob análise da 4ª Vara Empresarial. Seguimos firmes, cientes de que os desafios fortalecem nossa trajetória. Essa é a nossa história. Saudações Vascaínas, Club de Regatas Vasco da Gama”
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