Andrés Sanchez é denunciado pelo MP por uso indevido de cartão

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Andrés Sanchez é denunciado pelo MP por uso indevido de cartão
Andrés Sanchez presidiu o Corinthians entre 2007 a 2011 e de 2018 a 2021 | Foto: Sergio Barzaghi - Gazeta Press
Andrés Sanchez presidiu o Corinthians entre 2007 a 2011 e de 2018 a 2021 | Foto: Sergio Barzaghi - Gazeta Press

O Ministério Público denunciou à Justiça o ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, e o atual gerente financeiro do clube, Roberto Gavioli, por conta de uso indevido do cartão de crédito corporativo do clube entre 2018 até 2021.

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Segundo o promotor do caso, Cassio Conserino, a inflação e os juros elevaram os valores gastos para R$480 mil. Eles ocorreram entre agosto de 2018 e fevereiro de 2021. Além disso, Andrés presidiu o Corinthians em dois mandatos de 2007 a 2011 e de 2018 a 2021.

Ainda de acordo com o promotor Cassio Conserino, o Ministério Público denunciou Andrés por possíveis crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário. Já Gavioli responderá pela apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

Sendo assim, agora a Justiça irá avaliar se aceita ou não a denúncia do Ministério Público. Sendo aprovada, os denunciados se tornarão réus e a Justiça dará início ao processo judicial.

Além do mandato de Andrés, o Ministério Público também está investigando outros ex-presidentes do Timão. Atualmente, o foco está no período entre 2021 e 2023, quando Duilio Monteiro Alves ocupava a presidência do clube.

Falas de representes do MP:

Nessa quarta-feira (15), ocorreu uma entrevista coletiva que membros do Ministério Púbíco abordaram algumas questões como:

Os gastos no cartão corporativo feito por Andrés:

Houve uma inversão da propriedade e um dos denunciados, o ex-presidente, passou a dispor desse cartão como se proprietário fosse e fez inúmeras compras particulares. Não digo uma, eu digo inúmeras compras particulares“.

Funcão de Roberto Gavioli, atual gerente financeiro do Corinthians e que fez parte da da gestão de Andrés:

“Ele é o garantidor do bem jurídico, era obrigado a conferir nota fiscal e a verificar a pertinência do valor do gasto com o que constava na nota fiscal ou na fatura do cartão de crédito. Ele era obrigado a confeccionar relatório para os órgãos superiores internos. (Apesar disso) nada disso foi feito. E mais: o senhor disse que não tinha o dever de fiscalização. Só que ele era gerente financeiro“.

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