O STJD julgou o atacante Bruno Henrique nesta quinta-feira e decidiu aplicar apenas uma multa, permitindo que ele continue atuando normalmente pelo Flamengo. O processo começou pouco depois das 15h e, após pouco mais de duas horas, os auditores encerraram a análise. A maioria dos votos — seis contra três — definiu que o caso não exigia suspensão, apenas a penalidade financeira prevista no código disciplinar.
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Além disso, o Tribunal fixou o valor da multa em R$ 100 mil, montante máximo estabelecido pelas normas. A decisão encerrou definitivamente o processo, já que não cabe qualquer recurso. Logo depois, o advogado Michel Assef Filho ressaltou que a análise detalhada dos fatos diferenciou completamente o episódio de Bruno Henrique da operação “Penalidade Máxima”, afastando de vez as suspeitas de manipulação.
Segundo o advogado, essa avaliação minuciosa mostrou que o caso não se enquadra nos artigos 243 e 243-A, que tratam de infrações gravíssimas e preveem suspensão. Por isso, a defesa sustentou que a conduta se ajustava apenas ao artigo 191, que prevê multa, mas não retira o atleta das partidas. Enquanto isso, Bruno Henrique acompanhou todo o julgamento de forma remota, confiando plenamente em seus representantes.
A sessão desta quinta-feira só foi retomada porque o auditor Marco Aurélio Choy havia pedido vista na última segunda-feira. Na ocasião, o relator Sergio Furtado Filho já havia votado pela absolvição no artigo 243-A e pela punição exclusivamente financeira. Com o retorno da votação, a maioria confirmou esse entendimento, garantindo que Bruno Henrique está totalmente liberado para seguir defendendo o Flamengo sem qualquer risco de suspensão.
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