Parte do contrato entre 777 e Vasco é revelado após perder segredo de Justiça

Mudança ocorre por conta de ação movida por empresa que fez consultoria à época da venda

Por conta de uma ação movida pela KPMG, empresa que fez a consultoria do Vasco no ato de venda da SAF do clube para a 777 Partners, em 2022, os contratos dessa venda foram tornados públicos.

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Todos os documentos foram tornados públicos conforme ordem da juíza Melissa Bertolucci, da 27ª vara cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa teria direito a R$ 24,5 milhões pelos serviços prestados ao clube, mas alega ter recebido apenas R$ 6,6 milhões, em setembro de 2022, e haver pagamentos atrasados.

Segundo o GE e o jornalista Rodrigo Capelo, existem dois documentos fundamentais: o acordo de acionistas (que regra o relacionamento entre os sócios da SAF) e o contrato de investimento (que detalha questões financeiras). Apenas o primeiro foi anexado na ação judicial e foi revelado.

Questões financeiras

Ao adquirir a SAF, a 777 assumiu a responsabilidade de quitar as dívidas contraídas pelo Club de Regatas Vasco da Gama, entidade de associação civil, além de realizar aportes anuais na própria SAF. Esses valores já haviam sido divulgados:

  • até R$ 700 milhões destinados ao pagamento das dívidas;
  • R$ 700 milhões para investimentos na SAF;
  • até R$ 28 milhões referentes a custos de estruturação da empresa e da transação (incluindo comissões de consultores).
  • O contrato também estabeleceu diversos montantes que a 777 deveria cumprir, sob sua gestão do clube-empresa, com o objetivo de impulsionar a competitividade da equipe. No entanto, esses valores foram mantidos em confidencialidade.

Orçamento do futebol (folha salarial e compra de direitos federativos, masculino e feminino, categorias adulta e base)

  • R$ 360.000.000 na soma de 2022 e 2023;
  • R$ 250.000.000 ou 56% da receita anual (a considerar no máximo R$ 50 milhões em vendas de atletas) a cada ano em 2024, 2025 e 2026;
  • Um dos cinco maiores orçamentos do futebol brasileiro a partir de 2027 ou desempenho esportivo pré-determinado (mínimo sexto colocado do Brasileiro, classificação para Libertadores, ou campeão de Copa do Brasil, Libertadores ou Sul-Americana)

Infraestrutura (obras de modernização e renovação de ambos os centros de treinamento e/ou aquisição e construção de outros):

  • R$ 25.000.000 até 30 de junho de 2024, no mínimo.

Caso a 777 não cumprisse alguma dessas obrigações financeiras, ela seria vetada de distribuir dividendos para os proprietários ao término do exercício. Ou seja, mesmo que a SAF desse lucro, esse dinheiro não poderia ser recolhido pelos americanos ao fim de cada ano.

Ainda nesse trecho do contrato, foi estabelecido que o Vasco deveria ser ser o clube principal do grupo na América do Sul. Se outro clube de futebol fosse comprado no continente pela 777, o Gigante da Colina seria sempre preferido internamente nas disputas de competições.

O contrato do clube-empresa incluía um mecanismo denominado “bônus de subscrição” para proteger a associação no caso de inadimplência por parte dos americanos. O funcionamento desse recurso está detalhado no acordo de acionistas.

Em caso de inadimplência, conforme o contrato, se a parcela do aporte não fosse paga após 30 dias do vencimento, o Vasco teria o direito de emitir um título no valor de R$ 1.000, que permitiria à associação reassumir o controle da SAF.

Por outro lado, a 777 também possuía um mecanismo similar, chamado “bônus de subscrição”, em seu favor. Esse recurso permitia que, mesmo estando inadimplente por mais de 30 dias, o grupo pudesse reassumir o controle da SAF, desde que efetuasse o pagamento do aporte com acréscimo de juros. No entanto, essa prerrogativa só poderia ser exercida uma única vez. Se a 777 voltasse a inadimplir, não haveria nova possibilidade de retorno.

Revenda da SAF

Ainda segundo o documento e o jornalista Rodrigo Capelo, o acordo impunha restrições à 777 Partners na renegociação da SAF vascaína. Durante um período, até o pagamento de todos os aportes, o investidor não poderia vender o clube-empresa para terceiros, enquanto não terminasse de aportar os R$ 700 milhões.

Entretanto, caso a 777 chegasse a um acordo para revender a SAF, ela precisaria antecipar o pagamento de todo aporte. Com isso, ela pagaria a quantia pendente no momento de assinar o contrato com o novo comprador.

Havia limitações para o perfil de quem fosse comprar a SAF. Nem a associação do Vasco, nem a 777 poderiam vender participações para:

  • Clubes-empresas que fossem entidades esportivas no Brasil ou no exterior;
  • Pessoas que fossem controladoras, direta ou indiretamente, de entidades esportivas no Brasil;
  • Membros ou ex-membros (nos últimos três anos) da administração de clubes ou entidades esportivas do Rio de Janeiro.

Havia também restrições impostas a outros grupos, mencionados especificamente no contrato. Enquanto a 777 mantivesse o controle da SAF, o Vasco não poderia vender uma participação para concorrentes como Fenway Sports Group, City Football Group, Pacific Media Group, Red Bull e Eagle Football.

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Matéria de Eduardo Alves, com participação de Gabriel Pieroni

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